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Como Contratar Empregada Doméstica: Checklist Completo 2026

Equipe LarDia4 min de leitura

Contratar uma empregada doméstica envolve mais do que encontrar a pessoa certa. Existem obrigações legais, documentação, registro no eSocial e encargos mensais que todo empregador precisa conhecer antes de formalizar o vínculo. Neste guia, apresentamos um checklist completo para contratação em 2026.

Quando é obrigatório formalizar?

Segundo a LC 150/2015, se o trabalhador presta serviços em sua residência mais de 2 dias por semana, de forma contínua e subordinada, é empregado doméstico e deve ser formalizado.

  • Até 2 dias/semana = diarista (sem vínculo empregatício)
  • 3 ou mais dias/semana = empregado doméstico (registro obrigatório)

Checklist de contratação

✅ Etapa 1: Defina o perfil da vaga

Antes de iniciar a seleção:

  • Função: empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, cozinheira, motorista, etc.
  • Jornada: integral (44h/semana), parcial (até 25h) ou escala 12×36
  • Salário: mínimo de R$ 1.621,00 (ou piso regional se superior)
  • Benefícios: vale-transporte (obrigatório se usa transporte público)
  • Data de início prevista

✅ Etapa 2: Seleção e entrevista

  • Verifique referências de empregos anteriores
  • Confirme disponibilidade de horários
  • Alinhe expectativas sobre funções e rotina
  • Informe sobre os direitos trabalhistas

✅ Etapa 3: Colete os documentos do empregado

Documentos obrigatórios:

DocumentoFinalidade
CPFIdentificação fiscal
RG ou identidadeIdentificação pessoal
PIS/NISCadastro no INSS/FGTS
Comprovante de endereçoCadastro no eSocial
Certidão nascimento dos filhosSalário-família (se aplicável)
Cartão de vacinação (filhos <6 anos)Salário-família
Comprovante de matrícula escolar (filhos 7-14)Salário-família

A CTPS (Carteira de Trabalho) agora é digital — o registro é feito automaticamente via eSocial.

✅ Etapa 4: Elabore o contrato de trabalho

O contrato deve ser escrito, em duas vias, contendo:

  • Nomes completos e CPFs de ambas as partes
  • Função/cargo (com código CBO)
  • Data de início
  • Tipo de contrato (prazo indeterminado ou experiência)
  • Salário bruto
  • Jornada de trabalho (dias e horários)
  • Endereço do local de trabalho
  • Assinaturas de ambas as partes

Códigos CBO mais comuns:

FunçãoCBO
Empregada doméstica5121-05
Babá5162-05
Cuidador de idosos5162-10
Cozinheira5132-10
Motorista particular7823-05
Jardineiro6220-10

✅ Etapa 5: Contrato de experiência (opcional, recomendado)

  • Duração: até 90 dias (ex: 45 dias + renovação de 45 dias)
  • Permite avaliar o empregado antes da efetivação
  • Se não for encerrado, vira contrato por prazo indeterminado automaticamente
  • Deve ser registrado no eSocial como "prazo determinado"

✅ Etapa 6: Registre no eSocial

O registro deve ser feito até 1 dia antes do início do trabalho:

  • Acesse esocial.gov.br com conta gov.br (nível prata ou ouro)
  • Cadastre-se como empregador doméstico (primeira vez)
  • Registre o empregado com todos os dados pessoais e do contrato
  • A CTPS digital é atualizada automaticamente

✅ Etapa 7: Configure o vale-transporte

Se o empregado utiliza transporte público:

  • Desconto de até 6% do salário base
  • Diferença é custo do empregador
  • Empregado que não usa transporte público deve assinar termo de dispensa

✅ Etapa 8: Implemente o controle de ponto

O controle de ponto é obrigatório. Opções:

  • Folha de ponto manual (caderno)
  • Aplicativo digital
  • O empregado deve registrar entrada, intervalo e saída diariamente

Custos mensais da contratação

Com salário mínimo de R$ 1.621,00:

ItemValor mensal
Salário brutoR$ 1.621,00
INSS patronal (8%)R$ 129,68
FGTS (8%)R$ 129,68
FGTS Compensatório (3,2%)R$ 51,87
GILRAT (0,8%)R$ 12,97
Custo totalR$ 1.945,20

Adicionalmente: vale-transporte (variável) e custos anuais como 13º e férias + 1/3.

Diarista vs. empregada: quando formalizar?

CritérioDiaristaEmpregada doméstica
FrequênciaAté 2 dias/semana3+ dias/semana
VínculoNão háObrigatório
EncargosNenhum~20% do salário
FGTS/INSSNãoSim
Férias/13ºNãoSim

Atenção: manter um empregado sem registro trabalhando 3+ dias é ilegal e pode resultar em ação trabalhista com cobrança retroativa de todos os direitos por até 5 anos.

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