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Direitos da Empregada Doméstica em 2026: Guia Completo e Atualizado

Equipe LarDia5 min de leitura

Desde a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, os trabalhadores domésticos conquistaram direitos equivalentes aos demais trabalhadores brasileiros. Neste guia, reunimos todos os direitos garantidos por lei em 2026, com valores atualizados e explicações práticas.

Quem é considerado empregado doméstico?

Segundo a LC 150/2015, empregado doméstico é a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, a pessoa ou família em âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.

Quem trabalha até 2 dias por semana é considerado diarista e não tem vínculo empregatício.

Lista completa de direitos em 2026

1. Registro em CTPS

Todo empregado doméstico deve ter a Carteira de Trabalho assinada. Desde a integração com o eSocial, o registro na CTPS digital é feito automaticamente ao cadastrar o trabalhador no sistema.

2. Salário mínimo

O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00. Em estados com piso regional superior (como SP, RJ, PR e SC), o empregador deve pagar o valor mais alto.

A redução salarial é proibida pela Constituição Federal (princípio da irredutibilidade salarial).

3. Jornada de trabalho definida

  • Jornada integral: máximo 44 horas semanais e 8 horas diárias
  • Jornada parcial: até 25 horas semanais
  • Escala 12×36: permitida mediante acordo escrito

O controle de ponto é obrigatório para todos os empregados domésticos.

4. Horas extras

Toda hora trabalhada além da jornada regular deve ser paga com adicional de no mínimo 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados). O limite é de 2 horas extras por dia.

5. Adicional noturno

Trabalho entre 22h e 5h tem adicional de 20% sobre a hora normal. A hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos.

6. Descanso semanal remunerado (DSR)

Direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Pelo menos 1 domingo por mês deve ser incluído.

7. Férias remuneradas

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3 do salário.

  • Podem ser fracionadas em até 3 períodos (um de no mínimo 14 dias)
  • Pagamento: até 2 dias úteis antes do início
  • O empregado pode vender até 1/3 das férias (abono pecuniário)

Com salário de R$ 1.621,00:

  • Férias + 1/3 = R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33

8. 13º salário

Pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro (50% do salário bruto, sem descontos)
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro (50% restante, com descontos de INSS e IRRF)

Proporcional: cada mês com 15+ dias trabalhados = 1/12 avos.

9. FGTS obrigatório

Desde 2015, o FGTS é obrigatório para empregados domésticos:

  • 8% do salário bruto depositado mensalmente pelo empregador
  • 3,2% de FGTS Compensatório (provisão para multa rescisória)

O empregado pode sacar o FGTS na demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e outras situações previstas em lei.

10. INSS (Previdência Social)

O empregado doméstico contribui obrigatoriamente para o INSS, com alíquotas progressivas em 2026:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Isso garante acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários.

11. Vale-transporte

Obrigatório se o empregado utiliza transporte público. O desconto máximo do empregado é de 6% do salário base. O restante é custo do empregador.

O empregado que não utiliza transporte público pode optar por escrito pela dispensa do benefício.

12. Salário-família

Benefício pago por filho menor de 14 anos ou filho com deficiência, para empregados com salário dentro do limite estabelecido pelo INSS. O valor é pago pelo empregador e compensado na DAE.

13. Licença-maternidade

120 dias de licença remunerada, paga pelo INSS (não pelo empregador). A estabilidade no emprego vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

14. Licença-paternidade

5 dias corridos a partir do nascimento do filho.

15. Seguro contra acidentes de trabalho

Recolhido mensalmente pelo empregador (0,8% via DAE/GILRAT). Garante cobertura em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

16. Seguro-desemprego

Na demissão sem justa causa, direito a 3 parcelas de R$ 1.621,00 (1 salário mínimo cada). Requisito: pelo menos 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses.

17. Aviso prévio proporcional

Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias). Pode ser trabalhado ou indenizado.

18. Feriados remunerados

Direito a folga remunerada em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais. Se trabalhar no feriado: pagamento em dobro ou folga compensatória.

19. Intervalo para refeição

  • Jornada de 6h+: intervalo de 1 a 2 horas
  • Jornada de 4 a 6h: intervalo de 15 minutos
  • Pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito

20. Estabilidade em situações especiais

  • Gestante: da confirmação até 5 meses após o parto
  • Acidente de trabalho: 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário

Legislação de referência

LeiAssunto
LC 150/2015Lei principal do emprego doméstico
EC 72/2013Equiparação de direitos dos domésticos
CLT (DL 5.452/43)Lei geral do trabalho (subsidiária)
CF Art. 7ºDireitos fundamentais dos trabalhadores
Lei 8.036/90Regulamentação do FGTS

Garanta que todos os direitos sejam cumpridos

Cumprir todos esses direitos pode parecer complexo, mas é obrigatório. A LarDia automatiza o cálculo de folha, férias, 13º e rescisão, garantindo que nenhum direito seja esquecido e que você esteja sempre em conformidade.

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