FGTS da empregada domestica: como funciona e como calcular
O FGTS da empregada domestica é um direito garantido desde 2015 pela Lei Complementar 150. Diferente do que acontecia antes, quando o depósito era facultativo, hoje o empregador domestico é obrigado a recolher o FGTS mensalmente. Neste artigo, explicamos como funciona o FGTS da empregada domestica, como calcular o valor, como o depósito é feito pela DAE e quais são as regras de saque.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. O objetivo é proteger o empregado em situações como demissão sem justa causa, doença grave ou aposentadoria.
Para empregados domesticos, o FGTS se tornou obrigatório com a LC 150/2015, que regulamentou o trabalho domestico e equiparou diversos direitos aos demais trabalhadores.
Aliquotas do FGTS para empregados domesticos
O empregador domestico recolhe duas parcelas relacionadas ao FGTS:
FGTS regular: 8%
Todo mês, o empregador deposita 8% do salario bruto do empregado na conta vinculada do FGTS. Esse valor não é descontado do salario — é um custo adicional do empregador.
FGTS compensatório (antecipação rescisória): 3,2%
Além dos 8%, o empregador domestico paga 3,2% adicionais a título de antecipação da indenização compensatória (equivalente a multa de 40% do FGTS). Essa é uma particularidade do trabalho domestico.
Por que os 3,2% existem?
Nos demais setores, quando o empregador demite sem justa causa, ele paga 40% sobre o saldo total do FGTS como multa rescisória. Para empregados domesticos, o legislador optou por diluir esse custo mensalmente: 3,2% x 12 meses = 38,4% ao ano, que se aproxima dos 40%.
Esse valor é depositado em uma conta separada e só é movimentado na rescisão:
- Demissão sem justa causa: o empregado recebe os 3,2% acumulados
- Demissão por justa causa ou pedido de demissão: o empregador resgata os 3,2%
Como calcular o FGTS da empregada domestica
O cálculo é simples e incide sobre o salario bruto (incluindo horas extras, adicional noturno e outras verbas salariais):
Exemplo com salario mínimo (R$ 1.518,00)
| Componente | Aliquota | Valor |
|---|---|---|
| FGTS regular | 8% | R$ 121,44 |
| FGTS compensatório | 3,2% | R$ 48,58 |
| Total FGTS mensal | 11,2% | R$ 170,02 |
Exemplo com salario de R$ 2.000,00
| Componente | Aliquota | Valor |
|---|---|---|
| FGTS regular | 8% | R$ 160,00 |
| FGTS compensatório | 3,2% | R$ 64,00 |
| Total FGTS mensal | 11,2% | R$ 224,00 |
FGTS sobre 13o salario e ferias
O FGTS também incide sobre:
- 13o salario: os 8% são cobrados na DAE da competencia do 13o
- Férias indenizadas (na rescisão): incide FGTS sobre o valor das ferias indenizadas
- Horas extras, adicional noturno: qualquer verba de natureza salarial
Atenção: sobre as ferias gozadas (usufruídas normalmente), não incide FGTS adicional — o depósito regular do mês já cobre.
Como o FGTS é depositado: a DAE
O empregador domestico não faz o depósito do FGTS diretamente na Caixa. O recolhimento é feito por meio da DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que é a guia única gerada no sistema eSocial.
A DAE reúne todos os encargos em um único boleto:
- INSS patronal (8%)
- INSS do empregado (descontado do salario)
- FGTS regular (8%)
- FGTS compensatório (3,2%)
- GILRAT (0,8%)
- IRRF (quando aplicavel)
Passo a passo para pagar o FGTS via DAE
- Acesse o eSocial (login.esocial.gov.br)
- Feche a folha de pagamento do mês
- Clique em "Emitir guia" para gerar a DAE
- Pague a DAE até o dia 7 do mês seguinte
- O proprio sistema direciona os valores do FGTS para a conta do empregado na Caixa
Importante: não existe boleto separado para o FGTS domestico. Tudo é pago pela DAE.
FGTS Digital: o que muda para o empregador domestico
O FGTS Digital é o novo sistema que está substituindo a SEFIP e o Conectividade Social para gestão dos depósitos do FGTS. Para empregadores domesticos, as mudanças práticas são:
O que já mudou
- Consulta de extratos: você pode consultar os depósitos feitos na conta FGTS do empregado pelo portal do FGTS Digital
- Guia de recolhimento: para empregadores domesticos, a DAE continua sendo gerada pelo eSocial — o FGTS Digital não altera esse processo
- Recolhimento via Pix: o FGTS Digital permite pagamento por Pix em algumas situações
O que não muda para você
Como empregador domestico, sua rotina permanece a mesma: fechar a folha no eSocial é pagar a DAE. O FGTS Digital impacta mais os empregadores de empresas que usam SEFIP.
Como consultar o saldo FGTS do empregado
O empregado pode consultar seu saldo pelo:
- App FGTS (Caixa Econômica Federal)
- Site da Caixa (fgts.caixa.gov.br)
- SMS: enviar mensagem para 10104 com o número do PIS
O empregador pode verificar os depósitos no portal do FGTS Digital.
Regras de saque do FGTS para empregados domesticos
O empregado domestico pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
1. Demissão sem justa causa
O empregado saca o saldo integral do FGTS (8% acumulados) mais os 3,2% compensatórios. E o caso mais comum de saque.
2. Rescisão por acordo mutuo
Desde a Reforma Trabalhista, empregador e empregado podem rescindir o contrato por acordo. Nesse caso:
- O empregado saca 80% do saldo do FGTS
- Recebe 50% dos 3,2% compensatórios (o empregador resgata os outros 50%)
3. Aposentadoria
Ao se aposentar, o empregado pode sacar a totalidade do FGTS.
4. Doenca grave
Portadores de cancer, HIV ou outras doencas graves listadas em lei podem sacar o FGTS integral.
5. Falecimento do empregado
Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo.
6. Conta inativa (3 anos sem depósito)
Se o empregado tiver contas de FGTS sem depósito há 3 anos ou mais (por rescisão anterior), pode sacar.
7. Compra de imovel
O empregado pode usar o FGTS para comprar imovel residencial, amortizar ou quitar financiamento habitacional.
8. Saque-aniversário (opcional)
O trabalhador pode optar pela modalidade saque-aniversário, que permite sacar uma parcela do saldo todo ano no mês do seu aniversário. Porém, ao optar por essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o empregado só saca os 3,2% compensatórios — não o saldo dos 8%.
Quando o empregado NAO pode sacar
- Pedido de demissão: não saca FGTS (os 3,2% voltam ao empregador)
- Demissão por justa causa: não saca FGTS (os 3,2% voltam ao empregador)
O que acontece com o FGTS na rescisão?
| Tipo de rescisão | FGTS 8% | FGTS 3,2% |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Empregado saca tudo | Empregado recebe tudo |
| Pedido de demissão | Não saca (fica na conta) | Empregador resgata |
| Justa causa | Não saca (fica na conta) | Empregador resgata |
| Acordo mutuo | Saca 80% | 50% empregado / 50% empregador |
| Aposentadoria | Saca tudo | Empregado recebe |
| Falecimento | Herdeiros sacam | Herdeiros recebem |
FGTS atrasado: como regularizar
Se você deixou de pagar o FGTS em algum mês, é possível regularizar:
- Acesse o eSocial e feche a folha do mês em atraso
- Gere a DAE retroativa — o sistema calcula automaticamente multa e juros
- Pague a DAE com os acrescimos
Os acrescimos incluem:
- Multa: 5% no mês do vencimento, 10% a partir do mês seguinte
- Juros: 0,5% ao mês (TR + juros)
Não deixe acumular atrasos. Além dos custos financeiros, o empregado pode entrar com acao trabalhista e você será obrigado a depositar retroativamente com todas as correcoes.
Simulação: quanto o empregado acumula de FGTS em 1 ano
Considerando salario mínimo de R$ 1.518,00 e depósito regular de 8%:
- Deposito mensal: R$ 121,44
- Deposito do 13o: R$ 121,44
- Total em 12 meses: R$ 1.457,28 (sem rendimento da conta)
- FGTS compensatório acumulado: R$ 582,96 (3,2% x 12 + 13o)
A conta do FGTS rende TR + 3% ao ano, o que acrescenta alguns reais ao saldo.
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Perguntas frequentes
O FGTS da empregada domestica é obrigatório?
Sim, desde outubro de 2015 (LC 150/2015). O depósito mensal de 8% e os 3,2% compensatórios são obrigatórios.
Como saber se o FGTS está sendo depositado corretamente?
O empregado pode consultar pelo app FGTS ou site da Caixa. O empregador pode verificar no portal FGTS Digital.
O empregado pode sacar FGTS por pedido de demissão?
Não. Em caso de pedido de demissão, o saldo do FGTS fica na conta e os 3,2% compensatórios são resgatados pelo empregador.
O FGTS incide sobre ferias?
Sobre ferias gozadas, não ha depósito adicional (o FGTS regular do mês já cobre). Sobre ferias indenizadas na rescisão, incide FGTS.
Qual a diferenca entre FGTS 8% e 3,2%?
Os 8% são o depósito regular do FGTS na conta do empregado. Os 3,2% são a antecipação da multa rescisória, depositados em conta separada.
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