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FGTS da empregada domestica: como funciona e como calcular

Equipe LarDia8 min de leitura

O FGTS da empregada domestica é um direito garantido desde 2015 pela Lei Complementar 150. Diferente do que acontecia antes, quando o depósito era facultativo, hoje o empregador domestico é obrigado a recolher o FGTS mensalmente. Neste artigo, explicamos como funciona o FGTS da empregada domestica, como calcular o valor, como o depósito é feito pela DAE e quais são as regras de saque.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. O objetivo é proteger o empregado em situações como demissão sem justa causa, doença grave ou aposentadoria.

Para empregados domesticos, o FGTS se tornou obrigatório com a LC 150/2015, que regulamentou o trabalho domestico e equiparou diversos direitos aos demais trabalhadores.

Aliquotas do FGTS para empregados domesticos

O empregador domestico recolhe duas parcelas relacionadas ao FGTS:

FGTS regular: 8%

Todo mês, o empregador deposita 8% do salario bruto do empregado na conta vinculada do FGTS. Esse valor não é descontado do salario — é um custo adicional do empregador.

FGTS compensatório (antecipação rescisória): 3,2%

Além dos 8%, o empregador domestico paga 3,2% adicionais a título de antecipação da indenização compensatória (equivalente a multa de 40% do FGTS). Essa é uma particularidade do trabalho domestico.

Por que os 3,2% existem?

Nos demais setores, quando o empregador demite sem justa causa, ele paga 40% sobre o saldo total do FGTS como multa rescisória. Para empregados domesticos, o legislador optou por diluir esse custo mensalmente: 3,2% x 12 meses = 38,4% ao ano, que se aproxima dos 40%.

Esse valor é depositado em uma conta separada e só é movimentado na rescisão:

  • Demissão sem justa causa: o empregado recebe os 3,2% acumulados
  • Demissão por justa causa ou pedido de demissão: o empregador resgata os 3,2%

Como calcular o FGTS da empregada domestica

O cálculo é simples e incide sobre o salario bruto (incluindo horas extras, adicional noturno e outras verbas salariais):

Exemplo com salario mínimo (R$ 1.518,00)

ComponenteAliquotaValor
FGTS regular8%R$ 121,44
FGTS compensatório3,2%R$ 48,58
Total FGTS mensal11,2%R$ 170,02

Exemplo com salario de R$ 2.000,00

ComponenteAliquotaValor
FGTS regular8%R$ 160,00
FGTS compensatório3,2%R$ 64,00
Total FGTS mensal11,2%R$ 224,00

FGTS sobre 13o salario e ferias

O FGTS também incide sobre:

  • 13o salario: os 8% são cobrados na DAE da competencia do 13o
  • Férias indenizadas (na rescisão): incide FGTS sobre o valor das ferias indenizadas
  • Horas extras, adicional noturno: qualquer verba de natureza salarial

Atenção: sobre as ferias gozadas (usufruídas normalmente), não incide FGTS adicional — o depósito regular do mês já cobre.

Como o FGTS é depositado: a DAE

O empregador domestico não faz o depósito do FGTS diretamente na Caixa. O recolhimento é feito por meio da DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que é a guia única gerada no sistema eSocial.

A DAE reúne todos os encargos em um único boleto:

  • INSS patronal (8%)
  • INSS do empregado (descontado do salario)
  • FGTS regular (8%)
  • FGTS compensatório (3,2%)
  • GILRAT (0,8%)
  • IRRF (quando aplicavel)

Passo a passo para pagar o FGTS via DAE

  • Acesse o eSocial (login.esocial.gov.br)
  • Feche a folha de pagamento do mês
  • Clique em "Emitir guia" para gerar a DAE
  • Pague a DAE até o dia 7 do mês seguinte
  • O proprio sistema direciona os valores do FGTS para a conta do empregado na Caixa

Importante: não existe boleto separado para o FGTS domestico. Tudo é pago pela DAE.

FGTS Digital: o que muda para o empregador domestico

O FGTS Digital é o novo sistema que está substituindo a SEFIP e o Conectividade Social para gestão dos depósitos do FGTS. Para empregadores domesticos, as mudanças práticas são:

O que já mudou

  • Consulta de extratos: você pode consultar os depósitos feitos na conta FGTS do empregado pelo portal do FGTS Digital
  • Guia de recolhimento: para empregadores domesticos, a DAE continua sendo gerada pelo eSocial — o FGTS Digital não altera esse processo
  • Recolhimento via Pix: o FGTS Digital permite pagamento por Pix em algumas situações

O que não muda para você

Como empregador domestico, sua rotina permanece a mesma: fechar a folha no eSocial é pagar a DAE. O FGTS Digital impacta mais os empregadores de empresas que usam SEFIP.

Como consultar o saldo FGTS do empregado

O empregado pode consultar seu saldo pelo:

  • App FGTS (Caixa Econômica Federal)
  • Site da Caixa (fgts.caixa.gov.br)
  • SMS: enviar mensagem para 10104 com o número do PIS

O empregador pode verificar os depósitos no portal do FGTS Digital.

Regras de saque do FGTS para empregados domesticos

O empregado domestico pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

1. Demissão sem justa causa

O empregado saca o saldo integral do FGTS (8% acumulados) mais os 3,2% compensatórios. E o caso mais comum de saque.

2. Rescisão por acordo mutuo

Desde a Reforma Trabalhista, empregador e empregado podem rescindir o contrato por acordo. Nesse caso:

  • O empregado saca 80% do saldo do FGTS
  • Recebe 50% dos 3,2% compensatórios (o empregador resgata os outros 50%)

3. Aposentadoria

Ao se aposentar, o empregado pode sacar a totalidade do FGTS.

4. Doenca grave

Portadores de cancer, HIV ou outras doencas graves listadas em lei podem sacar o FGTS integral.

5. Falecimento do empregado

Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo.

6. Conta inativa (3 anos sem depósito)

Se o empregado tiver contas de FGTS sem depósito há 3 anos ou mais (por rescisão anterior), pode sacar.

7. Compra de imovel

O empregado pode usar o FGTS para comprar imovel residencial, amortizar ou quitar financiamento habitacional.

8. Saque-aniversário (opcional)

O trabalhador pode optar pela modalidade saque-aniversário, que permite sacar uma parcela do saldo todo ano no mês do seu aniversário. Porém, ao optar por essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o empregado só saca os 3,2% compensatórios — não o saldo dos 8%.

Quando o empregado NAO pode sacar

  • Pedido de demissão: não saca FGTS (os 3,2% voltam ao empregador)
  • Demissão por justa causa: não saca FGTS (os 3,2% voltam ao empregador)

O que acontece com o FGTS na rescisão?

Tipo de rescisãoFGTS 8%FGTS 3,2%
Demissão sem justa causaEmpregado saca tudoEmpregado recebe tudo
Pedido de demissãoNão saca (fica na conta)Empregador resgata
Justa causaNão saca (fica na conta)Empregador resgata
Acordo mutuoSaca 80%50% empregado / 50% empregador
AposentadoriaSaca tudoEmpregado recebe
FalecimentoHerdeiros sacamHerdeiros recebem

FGTS atrasado: como regularizar

Se você deixou de pagar o FGTS em algum mês, é possível regularizar:

  • Acesse o eSocial e feche a folha do mês em atraso
  • Gere a DAE retroativa — o sistema calcula automaticamente multa e juros
  • Pague a DAE com os acrescimos

Os acrescimos incluem:

  • Multa: 5% no mês do vencimento, 10% a partir do mês seguinte
  • Juros: 0,5% ao mês (TR + juros)

Não deixe acumular atrasos. Além dos custos financeiros, o empregado pode entrar com acao trabalhista e você será obrigado a depositar retroativamente com todas as correcoes.

Simulação: quanto o empregado acumula de FGTS em 1 ano

Considerando salario mínimo de R$ 1.518,00 e depósito regular de 8%:

  • Deposito mensal: R$ 121,44
  • Deposito do 13o: R$ 121,44
  • Total em 12 meses: R$ 1.457,28 (sem rendimento da conta)
  • FGTS compensatório acumulado: R$ 582,96 (3,2% x 12 + 13o)

A conta do FGTS rende TR + 3% ao ano, o que acrescenta alguns reais ao saldo.

Calcule o FGTS da sua empregada domestica

O valor do FGTS depende do salario é de verbas adicionais como horas extras e adicional noturno. Para um cálculo preciso e personalizado, use a calculadora gratuita da LarDia.

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Perguntas frequentes

O FGTS da empregada domestica é obrigatório?

Sim, desde outubro de 2015 (LC 150/2015). O depósito mensal de 8% e os 3,2% compensatórios são obrigatórios.

Como saber se o FGTS está sendo depositado corretamente?

O empregado pode consultar pelo app FGTS ou site da Caixa. O empregador pode verificar no portal FGTS Digital.

O empregado pode sacar FGTS por pedido de demissão?

Não. Em caso de pedido de demissão, o saldo do FGTS fica na conta e os 3,2% compensatórios são resgatados pelo empregador.

O FGTS incide sobre ferias?

Sobre ferias gozadas, não ha depósito adicional (o FGTS regular do mês já cobre). Sobre ferias indenizadas na rescisão, incide FGTS.

Qual a diferenca entre FGTS 8% e 3,2%?

Os 8% são o depósito regular do FGTS na conta do empregado. Os 3,2% são a antecipação da multa rescisória, depositados em conta separada.

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