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Como cadastrar empregada doméstica no eSocial: passo a passo

Equipe LarDia3 min de leitura

Para cadastrar uma empregada doméstica no eSocial, acesse esocial.gov.br com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro), clique em "Empregador Doméstico", selecione "Admitir/Cadastrar" e preencha os dados do trabalhador. O registro deve ser feito até um dia antes do início do trabalho, conforme o Art. 9º da LC 150/2015. Todo o processo leva cerca de 15 minutos e exige CPF, dados pessoais e informações do contrato.

Documentos necessários

Antes de acessar o eSocial, reúna os seguintes documentos do empregado:

  • CPF (obrigatório)
  • Data de nascimento
  • NIS/PIS (Número de Identificação Social — consulte no site da Caixa ou do INSS)
  • CTPS digital (o empregado deve ter a carteira de trabalho digital ativa no app Gov.br)
  • Endereço completo
  • Dados bancários para pagamento de salário

Do empregador: CPF, conta Gov.br nível prata ou ouro e endereço do local de trabalho.

Passo a passo completo

Passo 1: Acesse o portal do eSocial

Entre em esocial.gov.br e faça login com sua conta Gov.br. Se não tiver conta, crie uma em gov.br/conta e eleve para nível prata (validação facial no app ou internet banking).

Passo 2: Cadastre-se como empregador doméstico

Na primeira vez, o sistema pedirá seu CPF, nome completo, data de nascimento, telefone e endereço. Confirme os dados e salve.

Passo 3: Registre a admissão do empregado

Clique em "Trabalhador" > "Admitir/Cadastrar". Preencha:

  • Dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil)
  • NIS/PIS
  • Endereço
  • Data de admissão (conforme Art. 9º da LC 150/2015, deve ser informada com antecedência)
  • Cargo (ex.: empregado doméstico, cozinheiro, cuidador)
  • Salário contratual (mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, ou piso estadual se maior)
  • Jornada de trabalho (máximo 44 horas semanais / 8 horas diárias, conforme Art. 2º da LC 150/2015)

Passo 4: Defina a jornada de trabalho

O eSocial aceita jornada integral (44h/semana), parcial (até 25h/semana) ou 12x36. Informe os dias e horários corretamente, pois isso impacta o cálculo de horas extras e adicional noturno.

Passo 5: Confirme e envie

Revise todos os dados e clique em "Cadastrar". O sistema gerará o registro e a CTPS digital do empregado será atualizada automaticamente. Não é necessário ir ao Ministério do Trabalho.

Passo 6: Gere a primeira DAE

No mês seguinte à admissão, acesse "Folha/Recebimentos e Pagamentos", confira os valores, feche a folha e emita a DAE. O vencimento é dia 7 do mês seguinte.

Erros comuns ao cadastrar

  • Não informar a admissão antes do início do trabalho: multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado (Art. 47 da CLT)
  • NIS/PIS incorreto: impede o envio do cadastro. Verifique no site meu.inss.gov.br
  • Salário abaixo do piso: o eSocial rejeita valores inferiores ao mínimo nacional ou piso estadual
  • Jornada acima de 44h sem acordo: configura ilegalidade trabalhista

Usando a LarDia para simplificar

Com a LarDia, o cadastro é guiado passo a passo e os dados são validados automaticamente antes do envio. Erros de NIS, salário ou jornada são detectados antes de gerar problemas no eSocial.

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