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Como demitir empregada domestica: guia completo

Equipe LarDia4 min de leitura

Demitir uma empregada domestica exige atenção aos direitos trabalhistas, cálculos de rescisão e registros no eSocial. Neste guia, explicamos os 3 tipos de demissão, os valores devidos e o passo a passo para fazer tudo corretamente.

Os 3 tipos de demissão

1. Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)

O empregador decide encerrar o contrato sem motivo grave. E o tipo mais comum e que gera mais direitos ao empregado.

Direitos do empregado:

  • Saldo de salario (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13o salario proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (se elegivel)

2. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na CLT (artigo 482), como:

  • Abandono de emprego (mais de 30 dias sem justificativa)
  • Roubo ou furto
  • Agressao fisica
  • Embriaguez habitual em serviço

Direitos do empregado (apenas):

  • Saldo de salario
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

O empregado perde direito a aviso prévio, 13o proporcional, ferias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%.

3. Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

O empregado decide sair por vontade propria.

Direitos do empregado:

  • Saldo de salario
  • 13o salario proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

O empregado não tem direito a saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.

Aviso prévio: como funciona

O aviso prévio é obrigatório na demissão sem justa causa e no pedido de demissão:

  • Minimo: 30 dias
  • Adicional: 3 dias por ano trabalhado (até o maximo de 90 dias no total)
  • Modalidades: trabalhado ou indenizado

Exemplo:

Empregada com 5 anos de casa: 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio.

No aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar por:

  • Reduzir 2 horas diárias durante o período, ou
  • Faltar 7 dias corridos no final

FGTS e a multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS (incluindo os depósitos de 3,2% já feitos mensalmente como antecipação).

Na pratica, os 3,2% depositados mensalmente via DAE funcionam como antecipação dessa multa. Se o valor acumulado for insuficiente, o empregador complementa.

TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O TRCT é o documento oficial que formaliza o fim do contrato. Deve conter:

  • Dados do empregador e empregado
  • Data de admissão e desligamento
  • Motivo da rescisão
  • Detalhamento de todas as verbas rescisórias
  • Assinatura de ambas as partes

Prazo para pagamento da rescisão

O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para:

  • Pagar todas as verbas rescisórias
  • Entregar documentos (TRCT, guias do seguro-desemprego, extrato do FGTS)

O não cumprimento do prazo gera multa equivalente ao salario do empregado.

Como registrar a demissão no eSocial

  • Acesse o eSocial e va em Empregados
  • Selecione o trabalhador
  • Clique em Desligamento
  • Informe: data, motivo e tipo de aviso prévio
  • O sistema calcula as verbas rescisórias automaticamente
  • Gere a DAE rescisória e pague dentro do prazo

Calcule a rescisão automaticamente

A LarDia calcula todas as verbas rescisórias para qualquer tipo de demissão: com ou sem justa causa, pedido de demissão, aviso prévio trabalhado ou indenizado. Tudo pronto para registrar no eSocial.

Calcular rescisão agora →


Este artigo e informativo e não substitui consultoria juridica ou contabil. Atualizado em fevereiro de 2026.

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